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RDC N°429/20, o que é?

A RDC N° 429/20 é uma resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que regulamenta a rotulagem nutricional de alimentos embalados. A resolução se aplica a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. A resolução não se aplica a certos produtos, como água mineral natural, água natural e água adicionada de sais. A resolução fornece definições para termos como açúcares adicionados, açúcares totais, alegações nutricionais e outros. Também estabelece regras para a declaração de informações nutricionais nos rótulos dos alimentos.

Quais as principais mudanças dessa resolução?

As principais mudanças estabelecidas pela RDC N° 429/20 incluem a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais. O objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

O que é a rotulagem nutricional frontal?

A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Quando essa nova resolução entrou em vigor?

As novas regras para rotulagem de alimentos, estabelecidas pela RDC N° 429/20, estraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022.

Quais são os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio?

De acordo com a RDC N° 429/20, os alimentos serão considerados altos em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio quando apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

  • Açúcares adicionados: Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (para alimentos sólidos ou semissólidos) ou quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (para alimentos líquidos).
  • Gorduras saturadas: Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento (para alimentos sólidos ou semissólidos) ou quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento (para alimentos líquidos).
  • Sódio: Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento (para alimentos sólidos ou semissólidos) ou quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento (para alimentos líquidos).

Como me adequar a RDC N°429/20?

Para se adequar à RDC N° 429/20, é necessário seguir as novas regras estabelecidas pela resolução para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Para os estabelecimentos que utilizam balanças etiquetadoras, as mesmas têm que estar atualizadas para essa mudança. A Realteq visando sempre a conformidade com as normas, trabalha atualmente com as seguintes marcas e modelos de balança que atende a todos os requisitos, sendo elas:

Toledo:

  • Prix 4 Due
  • Prix 5 Plus

(Atenção: os modelos Prix 4, Prix 4N, Prix 4Flex, Prix 4Plus, Prix5 e Prix 6 Touch estão descontinuadas, portanto não se enquadram na nova resolução)

Systel:

  • Cuora Max
  • Cuora Neo

Balmak:

  • Orion 1 plus
  • Orion 2
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